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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Fevereiro de 2007

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), com recursos decorrentes da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 , no montante de até R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração da IMBEL, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Fevereiro de 2007