Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Fevereiro de 2007
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), com recursos decorrentes da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 , no montante de até R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais).
Parágrafo único
A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração da IMBEL, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.