JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2007

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Sobre os recursos transferidos na forma do parágrafo único do art. 1º incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde o dia da transferência até a data da capitalização.

Art. 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2007