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Artigo 9º do Decreto nº 11.185 de 1º de Setembro de 2022

Institui o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde e altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

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Art. 9º

A participação no Gecis e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 11.464, de 2023) Vigência

Art. 9º do Decreto 11.185 de 1º de Setembro de 2022