Artigo 7º do Decreto nº 11.185 de 1º de Setembro de 2022
Institui o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde e altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva do Gecis será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde. (Revogado pelo Decreto nº 11.464, de 2023) Vigência