Artigo 5º do Decreto nº 11.185 de 1º de Setembro de 2022
Institui o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde e altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gecis poderá instituir grupos de trabalho sobre temas específicos que demandem conhecimento técnico especializado, com o objetivo de dar suporte às suas atividades. (Revogado pelo Decreto nº 11.464, de 2023) Vigência