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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.185 de 1º de Setembro de 2022

Institui o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde e altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

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Art. 4º

O Gecis se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. (Revogado pelo Decreto nº 11.464, de 2023) Vigência

§ 1º

O quórum de reunião do Gecis é de maioria absoluta dos membros e o quórum de decisão é de maioria simples dos presentes.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Gecis terá o voto de qualidade.

§ 3º

O Coordenador do Gecis poderá convidar profissionais de notório saber na área da saúde e especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º, §1º do Decreto 11.185 de 1º de Setembro de 2022