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Artigo 11 do Decreto nº 11.185 de 1º de Setembro de 2022

Institui o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde e altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

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Art. 11

O art. 1º do Decreto nº 9.245, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde - PNITS e regulamenta o uso do poder de compra do Estado em contratações e aquisições que envolvam produtos e serviços estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Complexo Industrial da Saúde - CIS." (NR)

Art. 11 do Decreto 11.185 de 1º de Setembro de 2022