JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 11.185 de 1º de Setembro de 2022

Institui o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde e altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O relatório anual das atividades do Gecis será apresentado ao Ministro de Estado da Saúde e disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde. (Revogado pelo Decreto nº 11.464, de 2023) Vigência

Art. 10 do Decreto 11.185 de 1º de Setembro de 2022