Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 11.185 de 1º de Setembro de 2022
Institui o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde e altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - Gecis, no âmbito do Ministério da Saúde, com os seguintes objetivos: (Revogado pelo Decreto nº 11.464, de 2023) Vigência
I
promover a articulação dos órgãos e das entidades públicas, das indústrias química, farmacêutica, mecânica, eletrônica, de biotecnologia e de materiais para a saúde, e das instituições que atuem em pesquisa, inovação, desenvolvimento, produção e prestação de serviços na área da saúde, no âmbito da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde - PNITS, de que trata o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017;
II
fomentar ambiente propício ao desenvolvimento industrial e tecnológico no Complexo Industrial da Saúde - CIS, com vistas à ampliação do acesso a produtos e a serviços estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS; e
III
promover ambiente de segurança jurídica e institucional que favoreça o investimento produtivo e em pesquisa, inovação e desenvolvimento na área da saúde no País.