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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.183 de 24 de Agosto de 2022

Altera o Decreto nº 6.592, de 2 de outubro 2008, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do caput do art. 9º do Decreto nº 6.592, de 2008:

a

as alíneas "a" a "j" do inciso III; e

b

as alíneas "a" a "f" do inciso V ; e

II

o parágrafo único do art. 21.

Art. 2º, I do Decreto 11.183 /2022