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Artigo 6º do Decreto nº 11.180 de 22 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a Medalha do Mérito Blindado e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º do Decreto 11.180 /2022