Artigo 5º do Decreto nº 11.180 de 22 de Agosto de 2022
Dispõe sobre a Medalha do Mérito Blindado e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) f) (...) - Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ; e - Medalha do Mérito Blindado ; (...)" (NR)