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Artigo 5º do Decreto nº 11.180 de 22 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a Medalha do Mérito Blindado e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 5º

O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) f) (...) - Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ; e - Medalha do Mérito Blindado ; (...)" (NR)

Art. 5º do Decreto 11.180 /2022