Artigo 3º do Decreto nº 1.118 de 22 de Abril de 1994
Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
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