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Artigo 3º do Decreto nº 1.118 de 22 de Abril de 1994

Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.118 /1994