Artigo 2º do Decreto nº 1.118 de 22 de Abril de 1994
Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE de Vila Velha entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).