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Artigo 2º, Inciso II, Alínea k do Decreto nº 11.179 de 22 de Agosto de 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da FCRB para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

um DAS 101.5;

c

três DAS 101.4;

d

três DAS 101.2;

e

cinco DAS 101.1;

f

um DAS 102.2;

g

duas FCPE 101.4;

h

uma FCPE 101.2;

i

nove FCPE 101.1; e

j

três FG-1; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FCRB:

a

um CCE 1.17;

b

um CCE 1.15;

c

dois CCE 1.13;

d

três CCE 1.07;

e

cinco CCE 1.05;

f

um CCE 2.07;

g

três FCE 1.13;

h

uma FCE 1.07;

i

nove FCE 1.05;

j

uma FCE 2.08; e

k

três FCE 2.02.

Art. 2º, II, k do Decreto 11.179 /2022