Artigo 2º, Inciso II, Alínea i do Decreto nº 11.178 de 18 de Agosto de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Iphan para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
cinco DAS 101.5;
c
vinte e um DAS 101.4;
d
cinquenta e nove DAS 101.3;
e
sessenta DAS 101.2;
f
trinta e dois DAS 101.1;
g
um DAS 102.4;
h
um DAS 102.3;
i
três DAS 102.1;
j
dez FCPE 101.4;
k
quinze FCPE 101.3;
l
onze FCPE 101.2;
m
seis FCPE 101.1;
n
uma FCPE 102.4;
o
uma FCPE 102.2;
p
cinquenta FG-1;
q
cinquenta e oito FG-2; e
r
sessenta e três FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Iphan:
a
um CCE 1.17;
b
cinco CCE 1.15;
c
dezenove CCE 1.13;
d
cinquenta e cinco CCE 1.10;
e
quarenta e um CCE 1.07;
f
vinte e dois CCE 1.05;
g
um CCE 2.13;
h
dezesseis FCE 1.13;
i
vinte e nove FCE 1.10;
j
trinta e cinco FCE 1.07;
k
dezenove FCE 1.05;
l
uma FCE 1.04;
m
uma FCE 1.02;
n
três FCE 1.01;
o
uma FCE 2.13;
p
dez FCE 2.02; e
q
cento e oito FCE 2.01.