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Artigo 2º, Inciso I, Alínea g do Decreto nº 11.178 de 18 de Agosto de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Iphan para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

cinco DAS 101.5;

c

vinte e um DAS 101.4;

d

cinquenta e nove DAS 101.3;

e

sessenta DAS 101.2;

f

trinta e dois DAS 101.1;

g

um DAS 102.4;

h

um DAS 102.3;

i

três DAS 102.1;

j

dez FCPE 101.4;

k

quinze FCPE 101.3;

l

onze FCPE 101.2;

m

seis FCPE 101.1;

n

uma FCPE 102.4;

o

uma FCPE 102.2;

p

cinquenta FG-1;

q

cinquenta e oito FG-2; e

r

sessenta e três FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Iphan:

a

um CCE 1.17;

b

cinco CCE 1.15;

c

dezenove CCE 1.13;

d

cinquenta e cinco CCE 1.10;

e

quarenta e um CCE 1.07;

f

vinte e dois CCE 1.05;

g

um CCE 2.13;

h

dezesseis FCE 1.13;

i

vinte e nove FCE 1.10;

j

trinta e cinco FCE 1.07;

k

dezenove FCE 1.05;

l

uma FCE 1.04;

m

uma FCE 1.02;

n

três FCE 1.01;

o

uma FCE 2.13;

p

dez FCE 2.02; e

q

cento e oito FCE 2.01.

Art. 2º, I, g do Decreto 11.178 /2022