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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.177 de 18 de Agosto de 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 4º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

I

em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II

em FCE:

a

cargos em comissão do Grupo-DAS;

b

FCPE;

c

FG; e

d

GSE; e

III

em GSE: GSE.

Art. 4º, I do Decreto 11.177 /2022