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Artigo 3º, Inciso I, Alínea f do Decreto nº 11.177 de 18 de Agosto de 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do IBGE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes as Gratificações por Serviço Extraordinário - GSE, de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938:

I

do IBGE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

oitenta e sete GSE-1;

b

vinte e três GSE-2;

c

cento e sessenta e nove GSE-3;

d

trezentas e trinta e nove GSE-4;

e

oitocentas e trinta e sete GSE-5;

f

oitocentas e cinquenta e oito GSE-6;

g

vinte GSE-7; e

h

cem GSE-8; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o IBGE:

a

sessenta e uma GSE-1;

b

cento e nove GSE-4;

c

cento e trinta e três GSE-5;

d

trezentas e cinquenta e uma GSE-6; e

e

cinquenta e quatro GSE-7.

Art. 3º, I, f do Decreto 11.177 /2022