Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.177 de 18 de Agosto de 2022
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do IBGE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes as Gratificações por Serviço Extraordinário - GSE, de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938:
I
do IBGE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
oitenta e sete GSE-1;
b
vinte e três GSE-2;
c
cento e sessenta e nove GSE-3;
d
trezentas e trinta e nove GSE-4;
e
oitocentas e trinta e sete GSE-5;
f
oitocentas e cinquenta e oito GSE-6;
g
vinte GSE-7; e
h
cem GSE-8; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o IBGE:
a
sessenta e uma GSE-1;
b
cento e nove GSE-4;
c
cento e trinta e três GSE-5;
d
trezentas e cinquenta e uma GSE-6; e
e
cinquenta e quatro GSE-7.