JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 11.176 de 17 de Agosto de 2022

Promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.176 /2022