Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.175 de 17 de Agosto de 2022
Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
os art. 7º , art. 7º-A e art. 7º-B do Decreto nº 2.705, de 1998 ; e
II
o Decreto nº 9.042, de 2 de maio de 2017 .