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Artigo 2º do Decreto nº 11.175 de 17 de Agosto de 2022

Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

os art. 7º , art. 7º-A e art. 7º-B do Decreto nº 2.705, de 1998 ; e

II

o Decreto nº 9.042, de 2 de maio de 2017 .

Art. 2º do Decreto 11.175 /2022