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Artigo 3º do Decreto nº 11.174 de 16 de Agosto de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dois CCE 1.13;

b

noventa e seis CCE 2.03;

c

setenta e três CCE 2.02.

d

dezesseis FCE 1.13;

e

dezessete FCE 1.10;

f

duas FCE 2.15;

g

três FCE 2.13;

h

três FCE 2.05;

i

cento e vinte e duas FCE 2.03;

j

sessenta e sete FCE 2.02;

k

oito FCE 4.04; e

l

trinta e sete FCE 4.03;

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Advocacia-Geral da União:

a

seis CCE 1.10;

b

dois CCE 1.08;

c

dezesseis CCE 1.07;

d

sete CCE 1.05;

e

um CCE 1.04;

f

um CCE 1.02;

g

sete CCE 1.01;

h

dois CCE 2.07;

i

vinte e um CCE 2.04;

j

uma FCE 1.17;

k

quatro FCE 1.15;

l

trinta e cinco FCE 1.11;

m

cinquenta e duas FCE 1.08;

n

treze FCE 1.07;

o

uma FCE 1.06;

p

cinco FCE 1.05;

q

duas FCE 1.01;

r

uma FCE 2.10;

s

uma FCE 2.07;

t

oito FCE 2.04;

u

duas FCE 3.10; e

v

seis FCE 4.09;

III

da Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

seis CCE 1.10;

b

dois CCE 1.07;

c

três CCE 2.02;

d

dois CCE 2.01;

e

dezesseis FCE 1.13;

f

sete FCE 1.07;

g

três FCE 1.05; e

h

uma FCE 2.07; e

IV

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Procuradoria-Geral Federal:

a

um CCE 1.05;

b

cinquenta CCE 1.02;

c

sete CCE 1.01;

d

duas FCE 1.15; e

e

trinta e seis FCE 1.10.

Art. 3º do Decreto 11.174 /2022