Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 11.170 de 11 de Agosto de 2022

Regulamenta o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do Programa Auxílio Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A contratação de empréstimos e de financiamentos com desconto em folha de pagamento de benefícios de que trata este Decreto será precedida de esclarecimento pela instituição financeira ao tomador de crédito quanto:

I

ao custo efetivo total e ao prazo para quitar integralmente as obrigações assumidas;

II

às demais informações exigidas em lei e em regulamentos e outras previstas em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e

III

ao tratamento de dados pessoais, na forma prevista na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 .