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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.170 de 11 de Agosto de 2022

Regulamenta o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do Programa Auxílio Brasil.

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Art. 3º

É vedado o desconto do benefício em valor superior ao limite máximo previsto em lei.

§ 1º

Na hipótese de o valor das consignações contratadas ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos.

§ 2º

Para fins do disposto no § 1º, é permitido o desconto parcial até o limite estabelecido.