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Artigo 9º do Decreto nº 11.169 de 10 de Agosto de 2022

Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.

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Art. 9º

As ações destinadas à promoção e à inteligência comercial buscarão expandir a participação da BID no comércio internacional de bens e serviços de defesa, por meio:

I

da divulgação dos bens e dos serviços de defesa produzidos e desenvolvidos no País, de modo a aumentar a visibilidade nos mercados externos; e

II

da inserção dos bens e dos serviços de defesa em programas federais de apoio às exportações. Financiamento e garantias

Art. 9º do Decreto 11.169 /2022