Artigo 9º do Decreto nº 11.169 de 10 de Agosto de 2022
Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As ações destinadas à promoção e à inteligência comercial buscarão expandir a participação da BID no comércio internacional de bens e serviços de defesa, por meio:
I
da divulgação dos bens e dos serviços de defesa produzidos e desenvolvidos no País, de modo a aumentar a visibilidade nos mercados externos; e
II
da inserção dos bens e dos serviços de defesa em programas federais de apoio às exportações. Financiamento e garantias