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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 11.169 de 10 de Agosto de 2022

Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.

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Art. 8º

São orientações estratégicas para desenvolvimento tecnológico da BID:

I

incentivar o crescimento da BID, por meio:

a

do desenvolvimento e da aquisição de bens e serviços de defesa nacionais para as Forças Armadas; e

b

da exportação de bens e serviços de defesa nacionais;

II

estimular o envolvimento coordenado entre o Ministério da Defesa, as Forças Armadas e a BID, desde a concepção de futuras necessidades do setor de defesa até o desenvolvimento de novas tecnologias e novos produtos;

III

promover aliança estratégica e cooperação entre empresas e instituições científicas e tecnológicas e de inovação, com vistas à criação de produtos, de processos e de serviços inovadores e à transferência e à difusão tecnológica;

IV

estimular os investimentos, públicos ou privados, em pesquisa, desenvolvimento e inovação, que priorize o domínio das tecnologias consideradas estratégicas e voltadas para as capacidades militares necessárias para eventual emprego das Forças Armadas e às atividades finalísticas de defesa; e

V

articular, integrar e alinhar as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação com a PNBID. Promoção e inteligência comercial

Art. 8º, I do Decreto 11.169 /2022