Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 11.169 de 10 de Agosto de 2022
Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São orientações estratégicas para desenvolvimento tecnológico da BID:
I
incentivar o crescimento da BID, por meio:
a
do desenvolvimento e da aquisição de bens e serviços de defesa nacionais para as Forças Armadas; e
b
da exportação de bens e serviços de defesa nacionais;
II
estimular o envolvimento coordenado entre o Ministério da Defesa, as Forças Armadas e a BID, desde a concepção de futuras necessidades do setor de defesa até o desenvolvimento de novas tecnologias e novos produtos;
III
promover aliança estratégica e cooperação entre empresas e instituições científicas e tecnológicas e de inovação, com vistas à criação de produtos, de processos e de serviços inovadores e à transferência e à difusão tecnológica;
IV
estimular os investimentos, públicos ou privados, em pesquisa, desenvolvimento e inovação, que priorize o domínio das tecnologias consideradas estratégicas e voltadas para as capacidades militares necessárias para eventual emprego das Forças Armadas e às atividades finalísticas de defesa; e
V
articular, integrar e alinhar as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação com a PNBID. Promoção e inteligência comercial