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Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 11.169 de 10 de Agosto de 2022

Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.

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Art. 7º

Os setores de tecnologias nuclear, aeroespacial e cibernética são de interesse estratégico para a defesa nacional.

Parágrafo único

O Ministério da Defesa e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações incentivarão o estabelecimento de parcerias nos setores de que trata o caput :

I

com órgãos e entidades de outros países, para capacitar e desenvolver tecnologias; e

II

com o setor privado, para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação.

Art. 7º, Parágrafo Único, II do Decreto 11.169 /2022