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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 11.169 de 10 de Agosto de 2022

Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.

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Art. 6º

A PNBID estabelecerá orientações estratégicas nas áreas de:

I

ciência, tecnologia e inovação;

II

promoção e inteligência comercial;

III

financiamento e garantias;

IV

tributação; e

V

orçamento. Ciência, tecnologia e inovação

Art. 6º, III do Decreto 11.169 /2022