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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 11.169 de 10 de Agosto de 2022

Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.

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Art. 4º

São objetivos da PNBID:

I

estimular a produção de conhecimento e a geração de propriedade intelectual por instituições com atuação em pesquisa, desenvolvimento e inovação em matéria de bens e serviços de defesa;

II

incentivar a integração das ações referentes à ciência, à tecnologia e à inovação como fator indutor do desenvolvimento produtivo da BID;

III

incentivar a formação continuada de recursos humanos para a BID;

IV

reduzir a dependência externa de bens e serviços de defesa;

V

aprimorar a qualidade tecnológica dos bens e dos serviços de defesa produzidos e desenvolvidos no País; e

VI

aumentar a competitividade da BID para expandir as exportações de bens e serviços de defesa produzidos e desenvolvidos no País. Coordenação

Art. 4º, II do Decreto 11.169 /2022