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Artigo 3º do Decreto nº 11.169 de 10 de Agosto de 2022

Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.

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Art. 3º

A PNBID tem como finalidade garantir que a BID tenha competitividade e autonomia em tecnologias estratégicas e indispensáveis à defesa nacional. Objetivos

Art. 3º do Decreto 11.169 /2022