Artigo 17 do Decreto nº 11.169 de 10 de Agosto de 2022
Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os órgãos e as entidades da BID poderão ser beneficiados pelos acordos de compensação decorrentes dos processos de importação de bens e serviços de defesa realizados pelos órgãos e pelas entidades que integram a estrutura do Ministério da Defesa. Vigência