Artigo 16, Inciso II do Decreto nº 11.169 de 10 de Agosto de 2022
Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Ministério da Defesa, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, incentivará o estabelecimento das parcerias dos órgãos e das entidades da BID com órgãos e entidades públicos e privados de outros países, com o objetivo de:
I
ampliar a capacitação tecnológica brasileira; e
II
reduzir:
a
as aquisições de bens e serviços de defesa no exterior; e
b
as aquisições de bens e serviços de defesa cuja propriedade intelectual permaneça de origem estrangeira, ainda que sejam realizadas no País. Acordos de compensação