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Artigo 16, Inciso II do Decreto nº 11.169 de 10 de Agosto de 2022

Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.

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Art. 16

O Ministério da Defesa, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, incentivará o estabelecimento das parcerias dos órgãos e das entidades da BID com órgãos e entidades públicos e privados de outros países, com o objetivo de:

I

ampliar a capacitação tecnológica brasileira; e

II

reduzir:

a

as aquisições de bens e serviços de defesa no exterior; e

b

as aquisições de bens e serviços de defesa cuja propriedade intelectual permaneça de origem estrangeira, ainda que sejam realizadas no País. Acordos de compensação

Art. 16, II do Decreto 11.169 /2022