Artigo 14, Inciso III do Decreto nº 11.169 de 10 de Agosto de 2022
Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Integram a BID:
I
as empresas credenciadas como Empresas de Defesa - ED;
II
as empresas credenciadas como Empresas Estratégicas de Defesa - EED; e
III
os órgãos e as entidades, públicas e privadas, desenvolvedores ou produtores de bens e serviços de defesa.