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Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 11.169 de 10 de Agosto de 2022

Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.

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Art. 14

Integram a BID:

I

as empresas credenciadas como Empresas de Defesa - ED;

II

as empresas credenciadas como Empresas Estratégicas de Defesa - EED; e

III

os órgãos e as entidades, públicas e privadas, desenvolvedores ou produtores de bens e serviços de defesa.

Art. 14, I do Decreto 11.169 /2022