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Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 11.169 de 10 de Agosto de 2022

Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.

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Art. 11

Para garantir a competitividade da indústria de defesa no País, poderá ser proposto regime tributário especial que:

I

promova a isonomia tributária entre os bens e os serviços de defesa desenvolvidos, produzidos e comercializados no País e os bens e os serviços similares importados; e

II

viabilize o incentivo e a desoneração tributária de bens e serviços de defesa desenvolvidos, produzidos e comercializados no País.

Parágrafo único

O regime tributário especial de que trata o caput observará o disposto no § 6º do art.150 da Constituição.

Art. 11, I do Decreto 11.169 /2022