Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de dezembro de 2006
Autoriza a redução do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a redução do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no montante de até R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais).
Parágrafo único
A redução de capital de que trata o caput será efetuada nas condições e nos termos previstos em instrumento contratual a ser firmado entre a União e a EMGEA.