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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 2006

Autoriza a redução do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

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Art. 1º

Fica autorizada a redução do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no montante de até R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais).

Parágrafo único

A redução de capital de que trata o caput será efetuada nas condições e nos termos previstos em instrumento contratual a ser firmado entre a União e a EMGEA.

Art. 1º do Decreto /2006