Decreto de 28 de dezembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a redução do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

Decreto de 28 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 8º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a redução do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no montante de até R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais).

Parágrafo único

A redução de capital de que trata o caput será efetuada nas condições e nos termos previstos em instrumento contratual a ser firmado entre a União e a EMGEA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2006 - Edição extra.