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Artigo 1º do Decreto nº 11.166 de 9 de Agosto de 2022

Denomina Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica denominado Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 11.166 /2022