Decreto nº 11.166 de 9 de Agosto de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica denominado Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2022