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Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.203.602.811,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas, sendo:

I

R$ 1.190.841.766,00 (um bilhão, cento e noventa milhões, oitocentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais) da fonte de recursos 101 - Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;

II

R$ 6.041.381,00 (seis milhões, quarenta e um mil, trezentos e oitenta e um reais) da fonte de recursos 102 - Transferência do Imposto Territorial Rural; e

III

R$ 6.719.664,00 (seis milhões, setecentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) da fonte de recursos 111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis.

Art. 2º do Decreto /2006