Decreto de 28 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.203.602.811,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 28 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 66, parágrafo único, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, e 5º, incisos I e II, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.203.602.811,00 (um bilhão, duzentos e três milhões, seiscentos e dois mil, oitocentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas, sendo:
I
R$ 1.190.841.766,00 (um bilhão, cento e noventa milhões, oitocentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais) da fonte de recursos 101 - Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;
II
R$ 6.041.381,00 (seis milhões, quarenta e um mil, trezentos e oitenta e um reais) da fonte de recursos 102 - Transferência do Imposto Territorial Rural; e
III
R$ 6.719.664,00 (seis milhões, setecentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) da fonte de recursos 111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2006 - Edição extra.