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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.203.602.811,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.203.602.811,00 (um bilhão, duzentos e três milhões, seiscentos e dois mil, oitocentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2006