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Artigo 5º do Decreto nº 11.164 de 8 de Agosto de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

Os seguintes cargos de Natureza Especial do Ministério das Comunicações ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 2021 , de mesma denominação:

I

Secretário-Executivo; e

II

Secretário Especial de Comunicação Social.

Art. 5º do Decreto 11.164 /2022