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Artigo 1º do Decreto nº 1.116 de 22 de Abril de 1994

Altera os arts. 3º e 4º do Decreto nº 95.640, de 13 de janeiro de 1988, que cria o Instituto de Logística da Aeronáutica.

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Art. 1º

Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 95.640, de 13 de janeiro de 1988 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O ILA é diretamente subordinado ao Diretor de Material da Aeronáutica. Art. 4º O Diretor do ILA é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, não incluído em categoria especial."

Art. 1º do Decreto 1.116 /1994