Decreto nº 1.116 de 22 de Abril de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 3º e 4º do Decreto nº 95.640, de 13 de janeiro de 1988, que cria o Instituto de Logística da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 95.640, de 13 de janeiro de 1988 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O ILA é diretamente subordinado ao Diretor de Material da Aeronáutica. Art. 4º O Diretor do ILA é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, não incluído em categoria especial."
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1994