Decreto nº 1.116 de 22 de Abril de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 3º e 4º do Decreto nº 95.640, de 13 de janeiro de 1988, que cria o Instituto de Logística da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 95.640, de 13 de janeiro de 1988 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O ILA é diretamente subordinado ao Diretor de Material da Aeronáutica. Art. 4º O Diretor do ILA é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, não incluído em categoria especial."
ITAMAR FRANCO Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1994