Artigo 7º do Decreto nº 11.158 de 29 de Julho de 2022
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.