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Artigo 3º do Decreto nº 11.158 de 29 de Julho de 2022

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.


Art. 3º

A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, baseada no Sistema Harmonizado - SH, para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.